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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0027885-77.2010.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jaime Souza Pinto Sampaio
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

HELOISA KAWANO ZEMPULSKI OLIVEIRA BANCO BRADESCO S/A SUZANA KAWANO ZEMPULSKI 1. Trata-se de Recurso Inominado interposto por Banco Bradesco S.A., Francisco Zempulski, Heloisa Kawano Zempulski Oliveira e Suzana Kawano Zempulski, em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais (seq. n° 1.12 – autos de origem). 2. Na fase recursal, as partes noticiaram a celebração de acordo (seq. n° 39.1-RI). 3. Dessa forma, com fundamento no artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes para que dele surtam seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Dou a presente por publicada. Intime-se. 4. Após, baixe-se o feito ao Juízo de origem, considerando a irrecorribilidade da sentença homologatória de transação, conforme artigo 41, da Lei nº 9.099/95. Curitiba, 13 de março de 2026.